Description
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O estudo foi realizado com as vinte e oito Comarcas de menor porte do Estado do Tocantins. Estas se referem às de primeiras entrâncias instaladas: Almas, Araguacema, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Figueirópolis, Goiatins, Itacajá, Novo Acordo, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Tocantínia, e Wanderlândia; e as de segundas entrâncias instaladas: Alvorada, Ananás, Araguaçu, Arapoema, Augustinópolis, Colméia, Cristalândia, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Itaguatins, Miranorte, Natividade, Palmeirópolis, Paraná, Peixe e Xambioá. A pesquisa documental, relacionada à busca de execuções penais, concatenou-se com os processos baixados entre os anos de 2015 e 2016, como critério de corte. Duas fontes de pesquisa foram utilizadas. A primeira, representada por meio de questionário, direcionada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, à Corregedoria Geral de Justiça (CGJUS) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), refere-se a quatro variáveis reconhecidas pelo código “O”, trata de perguntas a respeito da orientação e do controle dos órgãos reguladores sobre os serviços correlatos realizados pelas Comarcas, e sobre a estrutura de apoio para o cumprimento de pena. A segunda, estampada por meio de um formulário, circunscreve-se a sessenta e sete variáveis reconhecidas pelo código “EP”, atinentes ao banco de dados de execuções penais baixadas, denominada, “e-Proc – execuções penais baixadas”. Fonte suplementar adveio da respostas de ofícios encaminhados às diretorias de gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, como Diretoria de gestão de pessoas (DIGEP), Diretoria da Infraestrutura e Obras (DIINF) e Diretoria Financeira (DIFIN). Os elementos que se relacionam ao sistema de processo eletrônico (e-Proc) dispuseram de levantamento prévio, com o apoio da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES), realizado de forma automatizada. Iniciou-se a coleta de dados de forma manual, com vista a levantar informações de todas as execuções penais de processos baixados entre os anos de 2015 e 2016, por meio de planilha, usando-se da ferramenta do Microsoft Office Excel 2007. As exclusões foram realizadas em três etapas. Inicialmente foram apresentados, de forma automatizada pela COGES, o total de 1151, abrangendo os anos entre 2013 a 2016. Na primeira etapa, foram realizadas exclusões de forma eletrônica de 344 processos, sendo 285, relacionados aos anos 2013 e 2014; 01 por não se tratar de execução penal e estar incluído junto ao elemento “competência” denominada “criminal/precatórias”; e 58 processos por ser referente ao elemento “data da autuação” em processos autuados do ano de “2007 para trás”. Estes foram excluídos, pois há grande probabilidade de estarem prescritas as pretensões executórias estatais, por se relacionar a penas aplicadas em até quatro anos, e na forma do artigo 109, IV, c/c artigo 112, ambos do Código Penal, a prescrição ocorreria em até oito anos. Da primeira exclusão restaram 807 execuções penais. Na segunda etapa, 258 processos foram excluídos por não se relacionarem ao objeto de estudo, de forma manual, conforme as seguintes hipóteses: 196 processos foram excluídos por haver condenações superiores a quatro anos e que não houve substituição de pena; e 52 processos por não se tratar de execução penal, e sim de pedidos ou incidentes processuais, carta precatória, casos de suspensão condicional do processo, litispendência, e duplicidade quando da busca eletrônica do COGES. Da segunda etapa a composição da amostra de estudo passou para 559 processos. Na terceira etapa, de forma manual, foram excluídos mais 169 processos, de modo manual. Destes, 105 execuções penais foram excluídas porque as ações penais e/ou as execuções penais advieram de outros Estados ou de Comarcas de 3ª Entrâncias do Estado do Tocantins, saindo do marco espacial de estudo; 15 relacionam-se a aplicação de penas superiores a quatro anos e que não houve substituição, seja da pena original seja de penas unificadas de outros processos; 31 execuções foram extintas por ter se detectado o fenômeno da prescrição retroativa, ou seja, não deveriam ter sido instauradas desde o início; e 18 atinentes a outras hipóteses, como 04 por haver duplicidade quando da busca eletrônica do COGES, 02 por litispendência acarretada por erro de cartório, 01 por caso de sentença anulada depois da instauração da execução penal provisória, 01 caso de abolitio criminis, 06 hipóteses relacionadas a execuções penais baixadas equivocadamente pelo cartório, 01 por não ser execução penal, e 03 por terem sido autuadas antes de 2007, conforme critério de exclusão anteriormente estipulado. A amostragem final de estudo foi de 390 processos de execuções penais. A coleta e a análise dos dados foram realizadas a partir de quatro eixos focais: 1) estrutura do serviço; 2) aplicação da pena propriamente dita; 3) fluxos e rotinas processuais e procedimentais; 4) cumprimento da pena propriamente dita. Os dados coletados foram codificados, tabulados, processados, e analisados, por meio do programa Microsoft Office Excel e Programa Estatístico “R”, com tratamento predominantemente quantitativo. As informações foram ordenadas por tabulações simples e cruzadas de até três variáveis para análise comparativa dos dados, e as bases paradigmáticas. A análise de dados se desenvolveu por meio de descrição estatística. Os resultados foram apresentados utilizando-se de gráficos e histogramas, permanecendo as tabelas como apêndice. Para o cálculo de tempo, correspondentes aos prazos das fases procedimentais, utilizaram-se os conceitos de média aritmética, de mediana e de desvio padrão. Tendo em vista os efeitos dos outliers, em uma primeira análise dos dados eles foram excluídos, para fins de se calcular medidas de centralidade (média e mediana) e de dispersão (desvio padrão). O acesso aos dados e ao sistema EPROC foi requerido e autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (processo SEI nº 17.0.000007408-0 TJ/TO). Um formulário-piloto testou o roteiro de levantamento de dados. Um roteiro estruturado conduziu o pesquisador na sequência dos dados a serem coletados, sendo preenchido de forma linear. Os dados não são apresentados dirigindo a gestão de certa pessoa ou de certa Comarca, e sim integrando uma resposta geral do microssistema, abrangendo a área espacial da pesquisa, de modo a não gerar exposição desnecessária dos gestores judiciários. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) com relação às pesquisas de dados documentais e bibliográficas foi dispensado, na forma dos incisos II, III, V e VI, do art. 1º., da Resolução 510/2016 CONEP, conforme documento anexado: Declaração de justificação para isenção de TCLE para a pesquisa documental e bibliográfica. (2018)
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